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Formas jurídicas

Que empresa lhe serve.

A escolha da forma jurídica decide a responsabilidade dos sócios, o capital exigido e o que se paga de impostos. Estas são as três que mais aparecem — e o que cada uma tem de bom.

  • Unipessoal por quotas

    Uma sociedade unipessoal por quotas é uma forma societária onde todo o capital da empresa, distribuído por quotas, é posse de um único titular, que pode ser pessoa singular ou colectiva. A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social.

    • Aconselhável para empresas que envolvam algum grau de risco: a responsabilidade do sócio está limitada ao capital social, ou seja, o património pessoal do proprietário não responde perante credores pelas dívidas da sociedade
    • Tem um único sócio, titular da totalidade do capital social, com controlo sobre toda a actividade da empresa
    • Capital social livremente definido pelo titular, desde que não inferior a um euro
  • Sociedade por quotas

    A principal diferença para a unipessoal está no número de sócios. Em termos práticos, a primeira é um modelo de empresa individual e a segunda um modelo colectivo.

    • Sem limite de capital social, fixado livremente
    • Responsabilidade limitada ao capital social, salvo nos casos em que a lei preveja o contrário: só o património da sociedade responde perante os credores, e o risco pessoal é menor
    • Sinergias — permite maior investimento e conhecimento, já que a constituição obriga a dois ou mais sócios, com mais gente a investir e a partilhar experiência
  • Sociedade anónima

    Na sociedade anónima (S.A.), ou sociedade por acções, o capital social está dividido em acções transaccionáveis livremente. Os accionistas têm responsabilidade limitada ao preço das acções adquiridas. Para se formar são necessários pelo menos cinco sócios. Há uma excepção: pode formar-se com um só sócio, caso esse sócio seja uma sociedade.

    • Capital dividido em acções
    • Centra-se nos capitais acumulados e não no accionista em si: é a posse de acções que faz valer a participação
    • Usa exclusivamente as acções próprias como garantia financeira da empresa
    • Isenção dos sócios de responderem às dívidas empresariais com património pessoal
    • Constituída por assembleia geral, conselho de administração, direcção e conselho fiscal